
Rapaz que matou a facadas o namorado da ex, uma garota de apenas 15 anos, é condenado a mais de duas décadas de prisão, em Vilhena 24e6z
Victor Hugo foi condenado também pela contravenção de vias de fato, e absolvido pelos crimes de invasão de domicílio e furto
O rapaz de apenas 23 que no ano ado assassinou a facadas o namorado da sua ex, uma garota de apenas 15 anos com quem havia vivido maritalmente por cerca de um ano e meio, foi levado a júri popular nesta segunda-feira, 9 de junho. O julgamento de Victor Hugo Nascimento Cuer aconteceu no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena.
Victor Hugo, conforme a denúncia, invadiu durante a madrugada de 30 de junho, a residência de sua ex, na rua 61 do bairro Jardim Eldorado, onde ela dormia com a vítima, Willian Cezar Santos Aquino com quem se relacionava a cerca de uma semana.
A adolescente contou à polícia que ela e Willian, que tinha 31 anos, haviam ingerido bebida alcoólica em uma chácara durante o dia. Ela disse também que escutou o barulho e levantou para ver do que se tratava e encontrou Victor Hugo já dentro da residência. A menor afirmou que ele disse que iria matar ela própria e Willian, e desferiu socos e chutes contra a ex. Em seguida, entrou no quarto e esmurrou também Willian que, entorpecido pela bebida e pelo fato de acordar de repente, não conseguiu reagir.
Em seguida, Victor Hugo teria ido até a cozinha, se apossado de uma faca, voltado para o quarto e desferido diversos golpes contra Willian, que morreu no local. Ao ver Victor Hugo com a faca atacando Willian, e temendo pela própria vida, a adolescente fugiu do local.
Algum tempo depois, quando ela retornava a casa acompanhada pela polícia, encontrou Victor Hugo caminhando na rua e o reconheceu. Ele foi preso em flagrante.
A denúncia trouxe quatro acusações contra o autor do crime: a principal delas, a de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os jurados também analisaram as acusações de vias de fato no contexto de violência doméstica (crime cometida contra a adolescente), invasão de domicílio e furto, já que ele teria subtraiu uma bicicleta e dois celulares.
Após as sustentações orais do promotor de Justiça e da defesa do réu, os jurados tiveram que responder a quatro séries de quesitos, uma para cada crime imputado ao acusado. Já no meio da tarde, veio a sentença: condenado pelo crime de homicídio triplamente qualificado e pela contravenção de vias de fato. E absolvido dos crimes de invasão de domicílio e furto.
Para o crime de homicídio triplamente qualificado a juíza que presidiu o Tribuna do Júri dosou a pena em 21 anos de reclusão; e para a contravenção penal de vias de fato, a pena foi de 19 dias, pena que foi somada a pena imposta pelo homicídio chegando a uma pena definitiva de 21 anos e 19 dias de reclusão em regime fechado.
A magistrada que presidiu o julgamento não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação
