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Quinta-feira, 12 de junho de 2025

Política 52b20

09/06/2025 15:46:00

“SINUCA DE BICO”: se renunciarem a vale-alimentação recém-criado, vereadores de Vilhena poderão perder também direito a diárias 43695h

 
Vereador de Buritis teve que entrar na justiça contra suspensão da verba para viagens
 
Uma decisão recente do juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos, da 1ª Vara Genérica de Buritis, terá efeitos políticos em Vilhena, onde 4 dos 13 vereadores locais votaram contra a criação de um auxílio-alimentação no valor de R$ 1,4 mil.
 
Conforme noticiou o FOLHA DO SUL ON LINE, o presidente do Parlamento vilhenense, Celso Machado (PL) não votou a favor da matéria por questão regimental, mas gravou um vídeo dizendo ser contrário ao benefício. Mesmo os quatro parlamentares que tentaram barrar o “vale-bóia” ainda não disseram se vão recebê-lo ou não (ENTENDA AQUI).
 
Antes de em a eventual renúncia ao auxílio, os vereadores vilhenenses devem se informar sobre o que aconteceu com um colega de Buritis que abriu mão do mesmo tipo de vantagem instituída naquela cidade.
 
De acordo com o site Rondônia Dinâmica, ao renunciar ao benefício, o vereador Leandro Henrique da Silva, o Léo Silva, do Republicanos, acabou perdendo junto o direito de receber diárias para deslocamentos fora do município. Silva tentou desvincular uma coisa da outra, mas a justiça não concedeu a liminar que ele pedia.
 
A análise do magistrado também destacou que a Lei nº 2.160/2025, ao estabelecer a facultatividade do auxílio-alimentação, traz consigo a consequência de suspensão das diárias para quem optar por renunciar ao benefício. Documentos anexados ao processo indicam que Leandro teria formalizado sua renúncia de forma voluntária, submetendo-se, portanto, aos efeitos integrais da norma.
 
A Câmara Municipal de Buritis, o presidente da Câmara, Ivan Carlos Dutra (PL) e o Município, terão 30 dias, a partir da ciência da decisão, para apresentar defesa e eventuais provas. Caso optem por propor acordo ou produzir testemunhos, deverão manifestar-se expressamente. Em seguida, a parte autora será intimada para impugnação, e os autos seguirão conclusos para sentença de mérito.
 
 




Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação
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