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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE VILHENA/RO.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vilhena, com sede em Vilhena, naAvenida Tancredo Neves nº 2213, Bairro Bodanese, por meio de sua Diretoria Executiva,devidamente representada por seu Presidente Sr JONES VANDERLAN ELY portador do f ,CONVOCA pelo presente edital, todos os associados especiais e colaboradores da APAE, paraAssembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 18 horas no dia 21 de Agostode 2025, com a seguinte ordem do dia:
1. Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2023/2025.
2. Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2023/2025, mediante parecer do ConselhoFiscal.
3. Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de istração e Conselho Fiscal da APAE deVilhena, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III, e 26 do Estatuto padrão da APAE deVilhena.
4. Outros (se houver).
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Direção da APAE até 20 (vinte) diasantes da eleição, que será realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pelacomissão eleitoral. (Art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da APAE).
Somente poderão integrar as chapas os associados que comprovem a matrícula e a frequênciaregular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os colaboradores,exigindo-se, destes, serem associados da APAE há no mínimo 01 (um) ano estarem quites com suasobrigações sociais e financeiras e terem, preferencialmente, experiência diretiva no MovimentoApaeano. (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das APAEs)
É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho deistração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto. (art. 58, inciso VI,do novo Estatuto padrão das APAEs)
A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 18 horas, com a presença damaioria dos associados e em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, nãoexigindo a lei quórum especial (art. 24, §2º, do novo Estatuto padrão das APAEs)
Vilhena/RO, 09 de Junho de 2025.
JONES VANDERLAN ELY
Presidente da APAE de Vilhena
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vilhena, com sede em Vilhena, naAvenida Tancredo Neves nº 2213, Bairro Bodanese, por meio de sua Diretoria Executiva,devidamente representada por seu Presidente Sr JONES VANDERLAN ELY portador do f ,CONVOCA pelo presente edital, todos os associados especiais e colaboradores da APAE, paraAssembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 18 horas no dia 21 de Agostode 2025, com a seguinte ordem do dia:
1. Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2023/2025.
2. Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2023/2025, mediante parecer do ConselhoFiscal.
3. Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de istração e Conselho Fiscal da APAE deVilhena, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III, e 26 do Estatuto padrão da APAE deVilhena.
4. Outros (se houver).
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Direção da APAE até 20 (vinte) diasantes da eleição, que será realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pelacomissão eleitoral. (Art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da APAE).
Somente poderão integrar as chapas os associados que comprovem a matrícula e a frequênciaregular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os colaboradores,exigindo-se, destes, serem associados da APAE há no mínimo 01 (um) ano estarem quites com suasobrigações sociais e financeiras e terem, preferencialmente, experiência diretiva no MovimentoApaeano. (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das APAEs)
É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho deistração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto. (art. 58, inciso VI,do novo Estatuto padrão das APAEs)
A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 18 horas, com a presença damaioria dos associados e em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, nãoexigindo a lei quórum especial (art. 24, §2º, do novo Estatuto padrão das APAEs)
Vilhena/RO, 09 de Junho de 2025.
JONES VANDERLAN ELY
Presidente da APAE de Vilhena

